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Conheça situações nas quais o fechamento de varanda não é permitido

O fechamento de varadas e sacadas com vidro está em alta. Muitas pessoas querem fazê-lo em seus imóveis, pois a técnica permite que o espaço ganhe novas funcionalidades e aumenta o espaço útil de seus apartamentos. Além disso, é uma solução que promove benefícios como uma área mais aconchegante e segura. Dessa forma, abre-se um amplo leque de opções para decoração e utilização do espaço. Com este tipo de solução, o  seu espaço pode ser transformado em varanda gourmet, sala de estar ou até mesmo um espaço para leitura.

Entretanto, é de extrema importância que se atente a algumas regras. Pois existem casos nos quais o envidraçamento de sacadas e varandas com vidro não é permitido. Se a varanda foi fechada mesmo assim, é possível que o dono do imóvel tenha que arcar com multas e até mesmo problemas judiciais.

Para não ter este tipo de dor de cabeça, conheça situações nas quais o fechamento de varanda não é permitido:

Proibição da prefeitura

Um dos casos mais comuns em que o fechamento de varandas com vidro é proibido pela lei municipal. Isso ocorre devido ao fato de que esta ação é vista como ampliação de área da estrutura. Isso configura uma mudança com relação ao projeto e ao IPTU. Desta maneira, nas cidades onde há a proibição do fechamento de varandas com vidro, realizar esta obra pode representar o risco de multa.

Isso acontece, por exemplo, em cidades como Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Nelas o fechamento de varandas com vidro é expressamente proibido de acordo com a lei municipal. No entanto, mesmo em cidades onde há a proibição, é possível que seja feito o envidraçamento desta área mediante autorização oficial da prefeitura.

Proibição do condomínio

Nas cidades onde o fechamento de varandas com vidro é permitido, pode acontecer de o envidraçamento desta área não ser aceito pelas normas do condomínio. Isto ocorre porque a maioria dos condomínios possui um regulamento próprio. Ou seja, cada condomínio possui diretrizes nas quais podem ser expressa a necessidade de padronização das sacadas. O que, muitas vezes, torna o fechamento com vidros não permitido.

Portanto, é preciso sempre consultar o regulamento do condomínio antes que seja feita qualquer parte da obra para o fechamento da varanda com vidro. Esta prática pode representar multas, advertências e ações judiciais ao morador.

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